A Companhia Energética de Minas Gerais poderá conceder desconto na tarifa de energia a famílias com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou com deficiência cujo tratamento, requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. Para ter direito ao desconto, o consumidor deverá apresentar à Cemig laudo médico comprovando a necessidade do desconto e precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter o Número de Identificação Social, ou possuir Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Quem não está inscrito nos programas sociais do governo federal deve procurar a prefeitura do seu município e verificar como se cadastrar.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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