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terça-feira, 21 de junho de 2011

Vítima de atropelamento receberá indenização


Doze mil seiscentos e três reais. Este deverá ser o valor da indenização de uma vítima de atropelamento em São Sebastião do Paraíso. O pedreiro R.S.M foi atropelado pelo aposentado J.C.F.,logo após uma discussão entre os dois. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. De acordo com os autos, o aposentado chegou ao bar com a mulher do pedreiro e os dois começaram a discutir. Segundo testemunhas, o aposentado chegou a ameaçar “passar com o carro por cima do pedreiro”. Quando a vítima saiu do bar e se dirigia para sua casa, caminhando próximo ao meio fio, foi atropelado pelo aposentado. Ele alegou em juízo que sofreu danos morais e lesões físicas e que teve que se afastar de suas atividades profissionais.



Fonte: Folha da Manhã


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