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terça-feira, 8 de novembro de 2011

Começou o período da piracema em Minas Gerais

Começou este mês o período restritivo para a pesca em Minas Gerais. As restrições estão definidas nas portarias 154, 155 e 156, que dispõem sobre a regulamentação nas bacias hidrográficas do Leste, dos rios Grande, Paranaíba e São Francisco. As normas fixam o período de 1º de novembro de 2011 a 28 de fevereiro de 2012 para as proibições, com o objetivo de assegurar a proteção à reprodução natural das espécies de peixes nativos. Durante a piracema, fica proibida a pesca, bem como o porte, transporte, armazenamento, consumo e utilização de espécies nativas em todo o Estado, sendo permitida apenas a captura de 3 kg mais um exemplar apenas de espécies exóticas e/ou com origem em outros estados. No período da piracema é obrigatória também a declaração de estoque de pescado, que deverá ser feita até o segundo dia útil após o início das proibições e protocolada junto às unidades administrativas do Instituto Estadual de Florestas (IEF) ou da Polícia Militar de Meio Ambiente.



Fonte: Agência Minas

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