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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Presos poderão abater dia de pena com 12 horas de estudo

O Diário Oficial da União publica hoje (30) a lei que permite ao condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto reduzir seu tempo de pena com ações de trabalho ou estudo. A cada 12 horas de frequência escolar será abatido um dia de pena. Serão consideradas frequências no ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, além de cursos de requalificação profissional. No caso do trabalho, será descontado um dia da pena a cada três dias de atividade. As atividades de estudo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição. O benefício faz parte de uma das emendas acrescidas pela Câmara dos Deputados e acatadas pelo Senado. O condenado autorizado a estudar fora do estabelecimento penal deverá comprovar mensalmente, por meio de declaração da respectiva unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.


Fonte: Agência Brasil

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