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quinta-feira, 31 de março de 2011

Energia não poderá ser cortada após 90 dias

As concessionárias de energia elétrica não podem cortar a luz do consumidor depois de 90 dias de atraso desde que as contas posteriores estejam pagas. A decisão faz parte de uma nova regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece também outros direitos do consumidor, como ter postos de atendimento físicos em todas as cidades do país. O impedimento de cortar a luz de quem tem uma fatura em atraso há mais de 90 dias, por exemplo, beneficia o consumidor que esqueceu de pagar uma conta, mas manteve as outras em dia. De acordo com o órgão regulador, as distribuidoras podem cortar a energia com 15 dias de atraso e mantêm esse direito até os 90 dias. Depois desse período, a dívida pode ser cobrada, mas o fornecimento do serviço não pode mais ser interrompido, a menos que haja outras faturas atrasadas.


Fonte: O Tempo

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