O projeto de lei nº 3947 que institui o programa “Remédio em Casa” foi vetado pelo prefeito Mauro Lúcio da Cunha Zanin. O Executivo apresentou um argumento de que a proposta é inconstitucional, por tratar de matéria que envolve geração de despesa para a administração. Durante a tramitação, do projeto que defende a obrigatoriedade do teste da orelhinha em recém-nascidos, o vereador Antônio Picirilo que também é um dos autores deste projeto, defendeu a instituição do programa “Remédio em Casa”. O programa prevê o oferecimento de melhor suporte no atendimento domiciliar aos usuários de remédios continuados, de forma cômoda e segura e em suas casas. Em sua defesa, comentou que a iniciativa possibilita que a administração tenha mais um instrumento de apoio social e de solidariedade humana. Entre as vantagens da proposição consta a redução no acúmulo de pessoas nos Postos de Atendimento. Outro indicativo é que a medida possa ajudar na redução de perda de tempo e angustia nas longas filas de espera. O presidente da Câmara Ailton Sillos, designou os vereadores José Luiz, Henrique Mateus e Cláudio Santana para comporem a comissão especial que irá analisar as razões do veto e emitir um parecer se concorda ou não com a argumentação apresentada pelo prefeito.
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