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terça-feira, 11 de setembro de 2012

Lei do descanso para motoristas entre em vigor nesta terça

Entram em vigor hoje (11) as resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentam a jornada de trabalho do motorista profissional que faz transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares, bem como no transporte de carga com peso bruto superior a 4.536 quilos. A Lei do Descanso, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que os motoristas têm que descansar 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas, além do direito a intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas por dia. Quem descumprir essas exigências poderá ser multado em R$ 127,69 mais a perda de cinco pontos na carteira de habilitação. O controle do tempo de direção e descanso será aferido por tacógrafo. A fiscalização pode ser feita também em registro manual da jornada, por meio de diário de bordo ou ficha de trabalho, e o descumprimento da norma será considerado infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo. A partir de agora, o tempo máximo de direção diária será de dez horas, e a legislação obriga a empresa contratante a remunerar o motorista acompanhante, mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga. Cálculos preliminares dos sindicato de transportadores apontam para aumento médio de 30% nos preços dos fretes, pois além do aumento de custos, alegam que um caminhão hoje roda em média 10 mil quilômetros (km) por mês, e essa média deve cair para algo em torno de 7 mil km.


Fonte: Agência Brasil

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