A Prefeitura Municipal de Paraíso publicou em seu Jornal Oficial, nesta quarta-feira, dia 16, a Lei Municipal nº 3.653 que permite a concessão de “aluguel social” aos paraisenses que estão desabrigados ou desalojados sem condições socioeconômicas de fixar nova residência, devido as ações da natureza. O aluguel será pago pelo Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS - do município por até um ano. A Lei foi aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada pelo prefeito Mauro Zanin. O “aluguel social” tem como objetivo ajudar as vítimas em um período para que possam se restabelecer financeiramente.
sexta-feira, 18 de junho de 2010
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