No dia 30 será o término das veiculações da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, além de entrar em vigor a lei eleitoral que proíbe a realização de comícios e debates após esta data. Com isso, o horário eleitoral termina com a propaganda dos candidatos a presidência. Já no caso dos candidatos a governador, senador e deputado estadual ou distrital, a propaganda acaba nas vésperas, já que são veiculadas as segundas, quartas e sextas-feiras. Então até sexta-feira, dia 1º, a dois dias da eleição, os candidatos podem publicar anúncios pagos nos jornais e revistas impressos.
terça-feira, 28 de setembro de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário