As pessoas que não votaram no dia 03 de outubro precisam justificar sua ausência até o dia 3 de dezembro. O prazo de 60 dias é contado a partir da data de cada turno. Assim, já fica antecipado o período para as eleições do segundo turno que será no dia 31 de outubro, a justificativa já fica marcada para ser até dia 31 de dezembro. Quem não se justificar, não poderá, obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, além de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Já o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica para os eleitores com voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental. Em caso de dúvidas, vá até no Cartório Eleitoral.
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