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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Candidatos tem até dia 06 de novembro para prestar contas

Todos os candidatos a prefeito e a vereador em Minas Gerais que disputaram o primeiro turno das eleições deste ano têm até o dia 6 de novembro de 2012 para apresentar suas prestações de contas à Justiça Eleitoral. O prazo, previsto na Resolução 23.376/2012, do TSE, também é válido para os comitês financeiros e partidos políticos.

A novidade neste ano, anunciada pelo TSE na semana passada, é que o arquivo eletrônico das contas, gerado pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral pela internet e não mais em mídia móvel. O prestador de contas, porém, após transmitir o arquivo pela internet, não está dispensado de encaminhar, dentro do prazo legal, os demonstrativos impressos pelo SPCE, devidamente assinados. As contas só serão consideradas prestadas no momento do recebimento dos demonstrativos impressos, que deverão obrigatoriamente conter o mesmo código de identificação constante do recibo de transmissão pela internet.

Para tanto, todos os prestadores de contas deverão instalar a versão 1.07 do SPCE, já disponível para download na página do TRE/MG . Apenas essa última versão está programada para a transmissão da prestação de contas final pela internet, sendo, portanto, obrigatória a sua utilização.

Nas eleições municipais deste ano 2.331 candidatos concorreram ao cargo de prefeito e 70.223 ao de vereador em Minas Gerais. No caso dos candidatos a prefeito que vão disputar o segundo turno, a apresentação das contas de campanha referentes aos dois turnos vai até o dia 27 de novembro de 2012.

O candidato que renunciou à candidatura, dela desistiu, foi substituído ou teve o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral também deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Já no caso de falecimento do candidato, a obrigação de prestar contas, referente ao período em que realizou campanha, será de responsabilidade de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, da respectiva direção partidária.

Após o dia 6 de novembro, todo candidato que não prestou suas contas terá a sua quitação eleitoral automaticamente suspensa. Após essa data, a Justiça Eleitoral notificará os omissos da obrigação de prestar contas no prazo de 72 horas. Permanecendo a omissão, as contas serão julgadas como não prestadas ficando o candidato impedido de obter certidão de quitação eleitoral durante o período do mandato para o qual concorreu.

Nenhum candidato poderá ser diplomado antes que suas contas sejam prestadas. A desaprovação das contas só impede a diplomação do candidato eleito se o Ministério Público Eleitoral propuser ação específica pedindo que seja suspensa a diplomação, caso entenda que tenha havido abuso na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha.
Juntamente com os demonstrativos impressos pelo SPCE, apenas o extrato bancário deverá ser entregue. Não será necessário encaminhar recibos eleitorais não utilizados e nem os canhotos dos recibos utilizados. Também não é necessário encaminhar os documentos ficais das despesas efetuadas, exceto se tiverem sido pagas com recursos do Fundo Partidário. Porém, toda documentação referente aos lançamentos feitos no SPCE deve estar à disposição da Justiça Eleitoral que poderá solicitar sua apresentação durante o exame das contas, devendo ser mantida por 180 dias após o seu julgamento final.

E para fazer a análise da prestação de contas de campanha dos candidatos que concorreram às eleições deste ano, a Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TRE-MG está promovendo, desde o dia 10 outubro, treinamento para todas as 351 zonas eleitorais do Estado, divididas em 11 turmas.

Outras informações e esclarecimentos sobre como elaborar e encaminhar a prestação de contas à Justiça Eleitoral podem ser obtidos no site do TRE/MG (Eleições 2012 – Contas de campanha) ou pessoalmente no cartório eleitoral da circunscrição a que pertence o candidato ou partido.

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