Nesta quarta-feira, dia 1º de Setembro, o uso da cadeirinha para crianças em carros de passeio passa a ser obrigatório. E nesse período, já surgiram muitas dúvidas em questão do uso do equipamento em carros que possuam apenas cinto de segurança de dois pontos no banco de trás, ou seja, os mais antigos. O INMETRO diz que, atualmente, não há cadeirinhas certificadas para esse tipo de cinto, pois já foi desenvolvido padrões de qualidade que considera que a cadeirinha só é segura para cinto de três pontos. O cinto de dois pontos, aliás, é proibido em grande parte do mundo. O DENATRAN explica que na época em que a Resolução 277, foi elaborada em maio de 2008, havia equipamentos no mercado que poderiam ser utilizados em cinto abdominal. Por isso, segundo o órgão, a norma não faz distinção em relação ao tipo de cinto ou idade do veículo. Ou seja, o motorista não pode ser multado por usar cadeirinha para cinto de dois pontos, ainda que sem certificação. Quem, no entanto, adquirir um equipamento não certificado não saberá se ele é efetivamente seguro.
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